Projeto de Lei do vereador Pablo Mello institui a política municipal de atenção à pessoa idosa – PMAPI.RIO e dá outras providências.

Este projeto de lei, proposto pelo vereador Pablo Mello, busca criar um arcabouço legal e estrutural que assegure os direitos fundamentais e melhore a qualidade de vida dessa população.

Fotos: Equipe Comunicação Pablo Mello

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro deu um passo significativo na defesa e promoção dos direitos das pessoas idosas ao aprovar a Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa – PMAPI.RIO. Este projeto de lei, proposto pelo vereador Pablo Mello, busca criar um arcabouço legal e estrutural que assegure os direitos fundamentais e melhore a qualidade de vida dessa população.

Objetivos e Estrutura da PMAPI.RIO

A PMAPI.RIO é inspirada nas leis federais que já regem a proteção dos direitos das pessoas idosas, como a Lei nº 8.842/1994, que estabelece a Política Nacional do Idoso, e a Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. A política municipal visa adaptar e ampliar essas diretrizes para atender às necessidades específicas da população idosa do Rio de Janeiro.

Os principais objetivos da PMAPI.RIO incluem:

  • Assegurar e defender os direitos humanos e as liberdades fundamentais das pessoas idosas.
  • Promover a autonomia, independência, dignidade, integração, proteção, cuidado e participação efetiva na sociedade.
  • Criar condições para a preservação da saúde física e mental, além de proporcionar oportunidades para o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social.

Princípios Norteadores

A PMAPI.RIO é regida por princípios que garantem uma abordagem humanitária e inclusiva. Entre eles destacam-se:

  • Direitos Fundamentais: Assegurar que todas as pessoas idosas gozem dos direitos inerentes à pessoa humana, em condições de liberdade e dignidade.
  • Dever da Família, Comunidade e Poder Público: A responsabilidade de garantir à pessoa idosa o direito à vida, saúde, assistência social, alimentação, habitação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, transporte, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.
  • Proteção e Cuidados: Garantir a proteção e cuidados necessários para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e risco social.

Diretrizes para Implementação

Para que os princípios da PMAPI.RIO sejam efetivamente implementados, foram estabelecidas diretrizes abrangentes que incluem:

  • Convivência Sociocomunitária: Proporcionar formas de convivência que promovam a intergeracionalidade.
  • Cobertura e Atendimento: Universalizar a cobertura e garantir atendimento preferencial e individualizado.
  • Promoção de Estudos e Pesquisas: Incentivar estudos sobre envelhecimento e divulgar informações educativas sobre cidadania e aspectos biopsicossociais do envelhecimento.
  • Capacitação de Equipes Técnicas: Garantir que as equipes técnicas sejam capacitadas em cuidados gerontológicos para melhor orientação a familiares e cuidadores.

Competências e Atribuições

A implementação da PMAPI.RIO exige a coordenação de diversos órgãos municipais. Suas principais atribuições incluem:

  • Coordenação e Execução: Coordenar e executar os objetivos e diretrizes da política.
  • Diagnóstico da Realidade: Manter atualizado o diagnóstico da população idosa do município.
  • Plano de Ação Governamental: Elaborar e coordenar um plano de ação integrado que envolva diversas áreas como saúde, assistência social, educação, trabalho, transporte, habitação, e lazer.
  • Apoio Técnico e Financeiro: Prestar apoio técnico e financeiro a estudos, projetos, pesquisas e iniciativas de atendimento à pessoa idosa.

Áreas de Atuação

A PMAPI.RIO aborda diversas áreas de atuação, entre elas:

  • Assistência Social e Direitos Humanos: Garantir a promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas, além de proporcionar serviços de proteção social básica e especial.
  • Saúde: Assegurar a assistência integral à saúde da pessoa idosa nos diversos níveis de atendimento do SUS.
  • Educação: Adequar currículos e metodologias para atender às necessidades educacionais das pessoas idosas.
  • Trabalho: Criar programas de inclusão produtiva e preparação para a aposentadoria.
  • Habitação e Urbanismo: Desenvolver programas habitacionais específicos para a população idosa de baixa renda.
  • Turismo, Cultura, Esporte e Lazer: Promover a participação da pessoa idosa em atividades culturais, de lazer e esportivas.
  • Transporte e Circulação Viária: Assegurar a gratuidade nos transportes públicos e a reserva de vagas de estacionamento para pessoas idosas.
  • Justiça e Cidadania: Promover a defesa dos direitos da pessoa idosa em parceria com o Ministério Público e Defensoria Pública.

Conclusão

A Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa – PMAPI.RIO representa um avanço significativo na promoção da dignidade e bem-estar das pessoas idosas no Rio de Janeiro. Ao adaptar e ampliar as diretrizes nacionais, essa política busca garantir que os direitos das pessoas idosas sejam respeitados e promovidos, contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária para todas as idades.

Chamado à Ação

Para que essa política seja efetiva, é crucial que a sociedade, as famílias e o poder público trabalhem juntos. Cada cidadão tem um papel importante na criação de um ambiente onde os idosos sejam respeitados, protegidos e valorizados. Vamos todos nos unir para garantir que os direitos das pessoas idosas sejam uma prioridade, construindo um Rio de Janeiro melhor para todos.

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